
A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera significativamente as condições para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é a obrigatoriedade de que o trabalho nesses dias esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres.
Essa nova norma substitui a regra anterior, que permitia o trabalho dominical com base em acordos diretos entre empregadores e funcionários. Agora, somente acordos negociados por meio dos sindicatos representativos terão validade legal.
O que muda com a nova regra?
A mudança não impede o trabalho no comércio aos domingos e feriados, mas estabelece novas exigências para sua autorização. Confira os principais pontos da nova portaria:
- Obrigatoriedade de CCT: A liberação do trabalho nesses dias dependerá de acordos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
- Respeito à legislação local: Os empregadores também deverão seguir as normas definidas por cada município, o que não era exigido anteriormente.
- Fim de acordos individuais: A regra anterior, que permitia o funcionamento mediante simples acordo entre patrão e empregado, foi revogada.
Essa medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores do setor.
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Por que a mudança foi implementada?
A nova Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, surgiu após reivindicações de entidades sindicais. Elas alegavam que a regra anterior enfraquecia o poder de negociação dos trabalhadores, comprometendo as condições de trabalho nos finais de semana e feriados.
O Ministério do Trabalho justificou a nova diretriz como uma forma de revalorizar o papel das convenções coletivas, promovendo um ambiente mais equilibrado entre empregadores e empregados.
Reações do setor e adiamentos
Embora o governo tenha planejado sua entrada em vigor para 2023, a medida enfrentou diversos adiamentos. Isso ocorreu principalmente devido à resistência de empresários e parlamentares ligados ao setor comercial, que enxergaram a mudança como um retrocesso nas relações de trabalho.
Ainda assim, o governo decidiu manter a medida, considerando essencial o reforço da negociação coletiva para regulamentar o trabalho em datas especiais.
Impactos práticos para o comércio
A partir de julho, os estabelecimentos comerciais que desejarem funcionar aos domingos e feriados precisarão:
- Ter uma Convenção Coletiva de Trabalho válida que permita esse funcionamento.
- Respeitar as legislações municipais sobre horários e permissões.
- Negociar com os sindicatos os termos específicos, como escalas, folgas compensatórias e remuneração extra.
Sem essas condições, o funcionamento poderá ser considerado irregular, sujeito a penalidades.
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A nova regra para o trabalho no comércio aos domingos e feriados representa uma mudança importante nas relações trabalhistas do setor. Ao exigir acordos por meio de convenções coletivas, o governo busca valorizar a mediação sindical e garantir melhores condições para os trabalhadores.
Portanto, empresas e profissionais do comércio devem se atentar à nova norma, ajustando seus contratos e rotinas conforme a legislação atual. Estar em conformidade não só evita sanções, como também fortalece as relações de trabalho de forma mais justa e equilibrada.