Declarar um financiamento de imóvel no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente quanto à dedução dos juros pagos. Muitos contribuintes têm questionado como registrar corretamente os valores, garantir o abatimento e evitar erros. Neste artigo, explicamos passo a passo como fazer essa declaração, incluindo todas as informações necessárias para otimizar sua entrega.
Como declarar o financiamento imobiliário
A declaração do financiamento imobiliário exige atenção a dois pontos principais: Dívidas e Ônus Reais e Bens e Direitos. Ambos possuem diferentes implicações e exigem preenchimento preciso para garantir a correta dedução dos juros.
1. Declaração do financiamento como dívida
Na ficha Dívidas e Ônus Reais, o contribuinte deve:
- Código: Selecionar o código “11 – Estabelecimentos financeiros”.
- Credor: Informar o nome completo e o CNPJ da instituição financeira que concedeu o empréstimo.
- Valor da Dívida: Declarar o valor total da dívida em 31/12 do ano-base, incluindo o saldo devedor, juros e encargos acumulados até essa data.
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2. Registro de imóveis adquiridos por financiamento
Caso o financiamento tenha sido usado para comprar um imóvel, registre-o na ficha Bens e Direitos, com base no valor pago até aquele momento. Por exemplo:
- Imóveis: Declare o valor total do bem, mesmo que o financiamento ainda não tenha sido quitado, e atualize anualmente conforme a tabela do IBGE ou com base em avaliação de mercado.
Dedução de juros no imposto de renda
O contribuinte pode deduzir os juros pagos durante o ano no financiamento imobiliário residencial, mas com algumas condições. Ele pode abater até R$ 3.200,00 anuais, desde que utilize o imóvel como residência própria.
Como declarar os juros pagos
Na ficha Pagamentos Efetuados, use o código “25 – Juros de Empréstimos” para informar os valores pagos. Você pode comprovar os valores por meio dos informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira. Caso o financiamento tenha sido parcialmente quitado durante o ano, atualize o saldo restante na declaração do ano seguinte.
Limite de dedução: Qual o valor máximo?
Há um limite anual de dedução de R$ 3.200,00 para juros de financiamentos imobiliários. No entanto, profissionais da contabilidade divergem sobre a interpretação dessa norma. Alguns consideram esse valor um teto para a dedução, enquanto outros defendem que o contribuinte pode deduzir o valor integral dos juros pagos, desde que comprove os valores e relate o imóvel residencial utilizado por ele ou seus dependentes.
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Declarar os juros pagos em financiamentos imobiliários pode parecer complicado, mas com as orientações corretas, você garante um processo eficiente. Lembre-se de atualizar os dados corretamente e confirmar que o imóvel é destinado à sua residência para aproveitar a dedução dos juros. Ao seguir os passos indicados e utilizar os documentos corretos, você evita erros e otimiza sua declaração de Imposto de Renda.
Se ainda tiver dúvidas sobre o processo, consulte um contador especializado para garantir que sua declaração siga as normas vigentes.