Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou oficialmente o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo da iniciativa é facilitar o acesso ao crédito, oferecendo taxas de juros reduzidas e dispensando a necessidade de acordos diretos entre empresas e instituições financeiras. A nova linha de crédito estará disponível a partir de 21 de março.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é que cerca de 19 milhões de trabalhadores adotem essa modalidade nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.
Confira os detalhes sobre o funcionamento do programa, quem pode participar, como contratar o crédito e outras informações já divulgadas pelo governo.
O Crédito do Trabalhador será operado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Por meio do aplicativo, os trabalhadores poderão comparar as condições oferecidas pelos bancos e concluir a contratação do empréstimo de forma rápida e segura.
As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento através do sistema eSocial. Essa estrutura reduz os riscos para as instituições financeiras, permitindo a oferta de juros menores.
A expectativa é que as taxas desta nova modalidade se aproximem das praticadas no setor público, atualmente em média 23,8% ao ano, um valor bem inferior à média de 40,8% ao ano aplicado ao crédito consignado do setor privado.
O novo modelo será lançado em 21 de março e inicialmente estará disponível apenas para novos contratos. Trabalhadores com contratos consignados ativos poderão migrar para o novo sistema a partir de 25 de abril, e a portabilidade entre bancos será liberada a partir de 6 de junho.
O valor das parcelas será limitado a 35% do salário ou rendimento mensal, obedecendo aos mesmos critérios já aplicados em outras modalidades de crédito consignado.
Os bancos poderão acessar dados disponibilizados pelo eSocial, como CPF, margem consignável e tempo de vínculo empregatício, mediante autorização do trabalhador. Isso permitirá avaliar a capacidade de pagamento e reduzir os riscos de inadimplência.
Se o trabalhador estiver desligado da empresa, o saldo deverá ser descontado das palavras rescisórias, respeitando o limite previsto na lei. Além disso, o trabalhador poderá optar por usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para quitar a dívida.
A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito por meio das plataformas online das instituições financeiras participantes.
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível como uma opção separada. O trabalhador poderá optar por utilizar ambas as modalidades de acordo com sua necessidade financeira.
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