O programa Crédito do Trabalhador oferecerá a possibilidade de desconto direto na folha de pagamento com taxas de juros reduzidas, sendo acessível tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para microempreendedores individuais (MEIs); confira as informações completas.
Entra em vigor nesta sexta-feira (21) o Crédito do Trabalhador , um programa do governo federal que inaugura o empréstimo consignado privado . Voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e microempreendedores individuais (MEIs) , o programa busca facilitar o acesso ao crédito, reduzindo as taxas de juros e eliminando a necessidade de convênios entre empresas e bancos.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) , aproximadamente 19 milhões de trabalhadores poderão se beneficiar dessa nova modalidade, gerando um impacto de mais de R$ 120 bilhões em créditos nos próximos anos.
Veja abaixo os detalhes do programa, como funciona, quem pode participar e como solicitar o empréstimo consignado CLT e MEI.
O Crédito do Trabalhador é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) . A contratação é feita diretamente pelo aplicativo, permitindo ao trabalhador comparar as taxas de diferentes instituições financeiras.
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, via eSocial , o que reduz o risco para os bancos e viabiliza taxas de juros menores.
A estimativa é que as taxas médias de juros no novo modelo sejam semelhantes às do setor público, em torno de 23,8% ao ano, muito inferiores à média atual de 40,8% ao ano para trabalhadores do setor privado.
O limite para as parcelas do empréstimo será de 35% do salário, obedecendo aos mesmos critérios do modelo atual de consignado.
Os bancos têm acesso aos dados do trabalhador no eSocial para avaliar riscos de inadimplência. O trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como CPF, margem consignável e vínculo empregatício.
Se o trabalhador for desligado da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, dentro do limite permitido por lei. Também será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia de pagamento.
A partir de 25 de abril, também será possível solicitar o crédito pelos canais digitais dos participantes bancários.
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível. O trabalhador poderá optar por uma das modalidades ou combinar conforme duas necessidades financeiras.
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