O governo federal apresentou uma proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 milhões mensais, que compensa uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 27 bilhões anuais. Para equilibrar essa redução, um imposto mínimo será aplicado aos contribuintes de alta renda, afetando cerca de 140 mil pessoas no país.
A nova tributação será destinada aos contribuintes que possuam rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês). A alíquota será progressiva, alcançando até 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Quem será impactado pela medida?
A proposta não afetará trabalhadores com carteira assinada ou aqueles que já pagam mais de 10% de Imposto de Renda atualmente. Atualmente, a alíquota efetiva para a maioria dos trabalhadores varia entre 9% e 11%, enquanto muitos dos contribuintes mais ricos pagam apenas cerca de 2,5%, devido à isenção sobre lucros e dividendos.
Confira abaixo como o imposto mínimo será aplicado e calculado.
Regras para o cálculo do imposto mínimo
A Receita Federal definirá o imposto com base em três pilares principais:
- Enquadramento:
Todos os rendimentos serão analisados para verificar se a contribuição se enquadra no imposto mínimo. As exceções incluem rendimentos de heranças, ganhos de capital e valores recebidos acumuladamente, como indenizações judiciais. Para rendas acima de R$ 600 mil anuais, as alíquotas serão aplicadas de forma progressiva, atingindo até 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão. - Cálculo:
Rendimentos provenientes de aplicações isentas, como poupança, LCI e LCA, além de aposentadorias relacionadas a doenças graves, não serão considerados na base de cálculo. Será levado em conta a impostos já retido na fonte sobre dividendos pagos por empresas. - Redutor:
Empresas do setor produtivo, com alíquota nominal de 34%, poderão repassar a diferença ao imposto caso a soma da tributação da empresa e dos dividendos ultrapasse esse valor, oferecendo um redutor no imposto final a pagar.
Tributação sobre dividendos
Atualmente, os dividendos são isentos para pessoas físicas. Com a nova regra, haverá retenção na fonte para dividendos superiores a R$ 50 milhões pagos mensalmente por uma única empresa. Caso o valor recebido seja dividido entre diferentes empresas, não haverá tributação, desde que cada empresa pague até R$ 50 mil.
Tabela de alíquotas progressivas para rendas altas
- R$ 600 mil por ano: Sem imposto adicional, alíquota de 0%.
- R$ 600 mil a R$ 750 mil por ano: Alíquota de 2,5%, com imposto mínimo de R$ 18.750.
- R$ 750 mil a R$ 900 mil por ano: Alíquota de 5%, com imposto mínimo de R$ 45 mil.
- R$ 900 mil a R$ 1,05 milhão por ano: Alíquota de 7,5%, com imposto mínimo de R$ 78.750.
- R$ 1,05 milhão a R$ 1,2 milhão por ano: Alíquota de 10%, com imposto mínimo de R$ 120 mil.
Se a contribuição já tiver sido paga parte do imposto devido, será necessário complementar apenas o valor restante. Por exemplo, alguém com rendimento de R$ 1,2 milhão anual que já pagou 8% de IR precisará pagar mais 2% para atingir uma alíquota de 10%.
Prazo de implementação
A proposta será enviada ao Congresso Nacional, onde poderá passar por ajustes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida será tratada como prioridade, mas que o texto poderá ser aprimorado durante a discussão.
O governo estima que tanto a nova faixa de isenção quanto o imposto mínimo para altas rendas entrem em vigor apenas em 2026. Até lá, as regras atuais para o Imposto de Renda continuam em vigor, sem alterações.