Imposto de Renda 2025: Pilates Pode Ser Deduzido? Descubra as Regras

A Receita Federal autoriza a dedução, desde que o profissional responsável seja um fisioterapeuta registrado no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Entre as principais dúvidas dos contribuintes sobre deduções na área da saúde, uma questão se destaca: é possível incluir gastos com sessões de pilates na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF)? De acordo com a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 32/2024, a resposta é sim, desde que alguns critérios sejam cumpridos.

Para que as despesas sejam aceitas como dedutíveis, as sessões precisam ser conduzidas por fisioterapeutas devidamente registrados no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Além disso, os recibos ou notas fiscais devem conter informações detalhadas, como nome e CNPJ ou CPF do profissional ou clínica, descrição do tratamento, assinatura e carimbo com o número de inscrição no conselho de classe, conforme esclarece a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.

“A legislação vigente, especificamente o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995, permite a dedução integral de despesas médicas, incluindo serviços prestados por fisioterapeutas. O reconhecimento do pilates como método terapêutico reforça a importância de práticas integrativas na promoção da saúde e qualidade de vida”, afirma.

É essencial que os contribuintes cumpram todos os requisitos documentais ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em problemas com a Receita Federal.

“A inclusão do pilates ministrado por fisioterapeutas como despesa dedutível representa um avanço na interpretação das normas tributárias, acompanhando as necessidades contemporâneas de saúde. Essa medida amplia as opções de deduções e incentiva práticas preventivas e terapêuticas reconhecidas”, ressalta.

O advogado Wesley Santiago, especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, alerta que, além da exigência de um fisioterapeuta registrado, o recibo de pagamento deve conter o número de inscrição do profissional, comprovando a legalidade da despesa.

Passo a passo para dedução:

1. Verifique se o profissional está registrado: Apenas sessões conduzidas por fisioterapeutas com registro no Coffito podem ser deduzidas.

2. Guarde os recibos: Os documentos precisam conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do profissional, além de seu número de registro.

3. Declare corretamente: No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecione o código 13 para “Fisioterapeutas no Brasil” ou 18 para “Fisioterapeutas no Exterior”. Insira os dados do profissional e o valor pago.

4. Tenha os comprovantes organizados: A Receita Federal pode solicitar a documentação para verificar a veracidade das despesas declaradas.

Outras despesas com saúde

A Receita também permite a dedução de gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias ou ortopédicas. No entanto, todas as despesas devem ser devidamente comprovadas com documentos que incluam nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento que prestou o serviço.

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira, sócio do Marques de Oliveira Sociedade de Advogados, reforça que a comprovação dos pagamentos é essencial para garantir a dedução no imposto de renda sem complicações.