A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, começa nesta segunda-feira (17). Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem está isento e se há necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Outros desconhecem a existência da Declaração de Isenção do Imposto de Renda.
Para esclarecer essa questão, é essencial diferenciar a isenção do pagamento do imposto da dispensa de entrega da declaração.
Segundo a advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, “a isenção do pagamento ocorre quando o contribuinte pertence a categorias específicas que o desobrigam do tributo. Já a dispensa da declaração significa que ele não precisa apresentar o documento à Receita Federal”.
Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda?
Estão isentos do pagamento do Imposto de Renda aqueles que se enquadram nos seguintes casos:
- Rendimentos tributáveis abaixo do limite definido pela Receita Federal (R$ 33.888,00 em 2024);
- Portadores de doenças graves previstas em lei;
- Pessoas que recebem rendimentos isentos, como lucros e dividendos.
Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025?
A entrega da declaração não é obrigatória para quem não atende aos critérios da Receita Federal. Isso inclui:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite anual estabelecido;
- Quem possui bens abaixo do limite exigido para declaração;
- Quem consta como dependente em outra declaração.
Casos em que a declaração é obrigatória mesmo com isenção
Alguns contribuintes estão isentos do pagamento, mas ainda precisam entregar a declaração. Isso ocorre quando:
- O contribuinte recebe rendimentos isentos, como lucros e dividendos, mas possui bens acima do limite que exige a declaração;
- Aposentados por doença grave possuem outras fontes de renda, como aluguéis ou salários.
Aposentados e pensionistas do INSS: precisam declarar?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves se aplica apenas aos valores recebidos da aposentadoria, reforma ou pensão. Caso haja outras fontes de renda, a isenção não se aplica a esses valores.
Porém, aposentados que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem entregar a declaração em 2025.
Limites de isenção para aposentados:
- Menos de 65 anos: isenção para rendimentos até R$ 2.824,00 por mês;
- 65 anos ou mais: além da isenção geral, há uma adicional de R$ 1.903,98 por mês para aposentadoria, totalizando R$ 4.727,98 mensais (R$ 56.735,76 anuais).
O que é a Declaração de Isenção?
O contribuinte não precisa se preocupar com a chamada “Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física”. Esse documento não é exigido pela Receita Federal.
Trata-se de um modelo que pode ser preenchido apenas para fins de comprovação perante terceiros. “Esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008”, explica Janine Goulart, sócia-líder da área de Mobilidade Global da KPMG.
Conclusão
Saber quem está isento do pagamento do Imposto de Renda e quem deve entregar a declaração é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. A isenção de pagamento não significa, necessariamente, que não há obrigação de declarar. Assim, é fundamental verificar se você se encaixa nos critérios para evitar pendências fiscais.