O governo federal apresentou um novo projeto de reforma do Imposto de Renda, que propõe isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. Para equilibrar a arrecadação, será aplicada uma alíquota mínima de 10% sobre a renda dos contribuintes de alta renda. Entretanto, algumas fontes de receita não serão afetadas por essa taxação.
Quem está isento da nova tributação?
A tributação mínima incluirá salários e dividendos, mas não afetará:
- Heranças e doações;
- Ganhos com a venda de imóveis;
- Rendimentos de ações trabalhistas;
- Investimentos isentos, como:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
- Alguns valores mobiliários (exceto ações);
- Aposentadorias e pensões de portadores de doenças graves;
- Indenizações por dano moral, material e acidentes de trabalho.
Como será cobrado o imposto para altas rendas?
A nova alíquota progressiva será aplicada a partir de R$ 1,2 milhão anuais, podendo alcançar 10% sobre o total de rendimentos.
Atualmente, dividendos não são tributados para pessoas físicas, mas a proposta prevê a retenção de imposto na fonte para valores superiores a R$ 50 mil mensais.
Por exemplo, se um investidor recebe R$ 25 mil de dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, ele estará isento. Mas, se ultrapassar R$ 50 mil em qualquer uma das empresas, será tributado sobre o excedente.
Além disso, o governo permitirá que o imposto pago pelas empresas seja considerado no cálculo da nova taxação. Atualmente, empresas do setor produtivo pagam 34% de imposto. Caso um contribuinte já tenha contribuído com esse percentual, poderá ser isento da nova cobrança ou até receber restituição.
Quando a nova regra entrará em vigor?
O projeto será analisado pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações antes da aprovação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que a proposta terá prioridade na agenda legislativa.
A expectativa é que as novas regras entrem em vigor apenas em 2026. Até lá, a declaração do Imposto de Renda segue sem mudanças para os contribuintes.