Portaria MTE 3.665/2023 muda regras para trabalho em feriados a partir de julho

A portaria estabelece que as empresas de comércio e de serviços só poderão operar em feriados mediante acordo coletivo.

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o funcionamento de empresas em feriados, previstas pela Portaria MTE 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a norma, as empresas do setor de comércio e serviços só poderão operar em feriados por meio de negociação coletiva, salvo em atividades solicitadas especificamente.

Pedro Guilherme Alberto Dias, advogado do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, explica que a regulamentação exige que as empresas que desejarem operem em domingos e feriados recebam autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados da categoria correspondente.

“A portaria anterior, MTP nº 671/2021, permite o funcionamento de determinados setores em feriados sem necessidade de acordo sindical. Porém, a nova regra revogou essa permissão automática para diversos segmentos e revisou a lista de atividades autorizadas, retirando, por exemplo, lojas de materiais de construção, mas incluindo feiras-livres”, afirma Gustavo Maia, advogado trabalhista do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados.

Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista de Gaia Silva Gaede Advogados, comenta que a mudança corrige inconsistências jurídicas da norma anterior. “A Portaria 671/2021 contrariava o artigo 6-A da Lei nº 10.101 ao dispensar convenções coletivas para trabalho em feriados. Agora, o comércio varejista precisará do suporte sindical para operar nesses dias. Já setores considerados essenciais permanecem inalterados.”

Setores que necessitarão de negociação coletiva para operar em feriados:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, como lojas de:
    • Roupas, calçados e acessórios
    • Móveis e celulares
    • Brinquedos
    • Livros, jornais e revistas
    • Materiais de construção
    • Cama, mesa e banho
    • Tecidos
  • Concessionárias de veículos e motocicletas
  • Centros comerciais (lojas internas)
  • Restaurantes e bares, quando classificados como comércio
  • Hotéis e pousadas (dependendo das regras sindicais)

Gustavo Maia ressalta que atividades como setores, serviços essenciais e feiras-livres continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de convenção coletiva.

Fernando Zarif, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Zarif Advogados, alerta sobre as consequências do descumprimento da nova regulamentação. “Empresas que não seguirem as regras sujeitas a avaliações, como multas administrativas ou normativas, e até indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE.”

Zarif recomenda que as empresas comecem o quanto antes as negociações coletivas para garantir conformidade e evitar prejuízos. Ele explica que esses processos podem ser demorados e trabalhosos, sendo essencial planejado com antecedência para atender às novas exigências legais.