A Receita Federal está prestes a abrir, em março, o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Cerca de 43 milhões de contribuintes deverão enviar suas informações. Mas será que todos são obrigados a declarar e pagar o imposto?
A resposta é não. Para 2025, ficam isentos de declaração dos contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.824, correspondentes a dois mínimos mensais de R$ 1.412 em 2024.
Aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves também podem obter isenção, mas os portadores de doenças graves precisam solicitar uma dispensa para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou salário.
Segundo Giuliana Murakami, advogada tributarista do escritório Fonseca Brasil, as regras podem sofrer alterações até o anúncio oficial da Receita Federal. Porém, é fundamental ficar atento: ser isento não significa, necessariamente, ser dispensado de declaração.
“Grupos isentos de pagar o IR, como portadores de doenças graves que apresentam o pedido de autorização, ainda podem precisar de declaração. Um exemplo são aqueles com rendimentos acima de R$ 200 mil”, esclarece Murakami.
Outro ponto importante é o prazo para envio da declaração. A Receita Federal pode aplicar multas entre R$ 165,74 e percentuais sobre impostos devidos em casos de ausência de entrega.
Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados, ressalta que os limites estabelecidos pela Receita são claros e ajuda a direcionar as fiscalizações para quem realmente apresenta valores significativos.
“Trata-se de uma estratégia para concentrar esforços nos casos que desbloqueiam maior atenção”, afirma.
Ela também lembra que, mesmo isentos e sem constar como dependente na declaração de outra pessoa, os contribuintes podem declarar voluntariamente. “Declarar o IR pode garantir benefícios como a restituição de impostos pagos na fonte, além de facilitar empréstimos, financiamentos ou a obtenção de vistos”, destaca.
Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, alerta para possíveis atualizações nos valores que determinam a obrigatoriedade, a serem confirmados pela Receita Federal.
Embora as novas regras não sejam divulgadas, assim como o ano anterior permaneceram em vigor, explica Mauricio Tadeu de Lucas Gonçalves, diretor da Federação de Contabilistas de São Paulo e CEO da Partwork Associados.
Quem está dispensado de declaração?
- Pessoas com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano;
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte de até R$ 200 mil;
- Aqueles que não possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Quem não operou na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou não obteve ganhos tributáveis;
- Produtores rurais com receita inferior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que não atualizaram bens no exterior, nem receberam heranças ou doações tributárias;
- Portadores de doenças graves (como câncer, AIDS, Parkinson, ou cardiopatia grave), bolsistas de estudo ou quem receberam indenizações trabalhistas também estão dispensados.
Casos específicos: individuais e portadores de doenças graves
Mario Augusto Teixeira, advogado tributarista da Gonçalves Consultoria, exemplifica: um trabalhador independente que ganhou R$ 2.500 mensais em 2024, totalizando R$ 30 mil no ano, não precisa declarar, pois está abaixo do limite de obrigatoriedade.
“Já um aposentado por invalidez com cardiopatia grave, recebendo R$ 5 mil mensais, está isento de pagar e declarar, desde que não tenha outras fontes de renda tributáveis. Contudo, pode optar por declarar para recuperar valores retidos na fonte, caso haja descontos no salário ou investimentos”, conclui.