Dúvida do leitor: Em 2024, recebi valores de aposentadoria e FGTS, mas sempre estive isento. Agora, preciso declarar esses valores no Imposto de Renda?
Resposta: Para saber se você está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é necessário verificar se você se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Basta atender a um desses critérios para que a declaração seja obrigatória.
É importante destacar que, mesmo não estando obrigado, você pode optar por declarar voluntariamente. Isso pode ser vantajoso para acompanhar a evolução do patrimônio, obter comprovante de entrega útil em processos como financiamentos bancários, aquisição de imóveis, pedidos de visto ou passaporte, ou para apurar restituição de imposto de renda.
Os valores recebidos como aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme os dados do informe de rendimentos fornecido pelo órgão responsável. Se o contribuinte tiver 65 anos ou mais, parte dos rendimentos pode ser isenta, até o limite de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 anuais (em 2024). Essa parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos”. O montante que exceder esse limite deve ser informado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quanto aos valores recebidos de FGTS, estes são isentos de imposto de renda e devem ser declarados integralmente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS”.
Portanto, caso você tenha recebido, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00, você deverá apresentar a declaração de IRPF 2025, além de considerar outras situações de obrigatoriedade que possam se aplicar ao seu caso.