O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás em uma decisão tomada pela Corte no ano passado, que alterava a forma de inclusão do abono salarial na programação orçamentária. Essa mudança corria o risco de impor uma pressão de R$ 30 bilhões ao Orçamento da União em 2025.
A Corte de Contas analisou um pedido de reexame apresentado pelo governo federal e, em acórdão de 27 de março de 2024, concluiu que inserir a dotação para o abono salarial apenas no orçamento referente a dois anos à frente contrariava os princípios legais, podendo impactar significativamente os cofres públicos.
Em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) alterou a sistemática de pagamento do abono salarial. Anteriormente, parte das despesas era prevista no orçamento do ano seguinte ao trabalhado pelo beneficiário e o restante, para dois anos adiante. Com a nova regra, todas as despesas passaram a ser alocadas no orçamento do segundo ano.
De acordo com o TCU, essa reinterpretação permitiu que R$ 7,4 bilhões em despesas obrigatórias fossem retirados do orçamento de 2021, já que os recursos para o pagamento parcial do abono referente ao ano-base de 2020 passaram a ser previstos somente para 2022.
No acórdão anterior, técnicos da Corte, com o apoio dos ministros, entendiam que as programações para o pagamento do abono salarial deveriam constar integralmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano imediatamente subsequente ao ano-base trabalhado, independentemente de quando os valores fossem liquidados e pagos. O TCU argumentava que os gastos com o benefício podem ser estimados com antecedência.
Na nova decisão, aprovada em plenário na semana passada, o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, acolheu o pedido de reexame feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ele ressaltou que exigir que o orçamento do ano seguinte inclua dotações para o abono apurado no ano-base não possui “justificativa lógica ou prática”.
Conforme o ministro, como o empenho (reserva do recurso) deve ocorrer no ano do pagamento, a previsão orçamentária – condição indispensável para efetivar o empenho – também deve ser realizada nesse mesmo exercício. Além disso, a obrigatoriedade de reservar recursos no ano seguinte para despesas que só serão liquidadas dois anos depois pode comprometer o planejamento fiscal. “Essa antecipação desnecessária tende a elevar os valores inscritos nos restos a pagar, reduzindo a eficiência orçamentária e contrariando o princípio da anualidade, essencial para o controle das contas públicas”, afirmou.
O acórdão também destacou as dificuldades fiscais e orçamentárias enfrentadas pelo país, bem como a escassez de recursos para atender às demandas atuais, muito menos as de exercícios futuros. “Em um cenário de recursos públicos limitados para suprir as necessidades da população, destinar R$ 30 bilhões do orçamento de 2025 para cobrir despesas programadas apenas para 2026 certamente afetará a integridade dos programas governamentais, que precisam ser empenhados, liquidados e pagos em 2025”, concluiu o documento, citando a nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento.
A Corte de Contas alerta, ainda, que a mudança na sistemática do abono pode gerar um impacto relevante nas despesas discricionárias de 2025. “Essa compressão pode resultar no subfinanciamento do custeio dos órgãos e entidades da administração pública, inclusive levando a cortes em importantes programas sociais e na manutenção do patrimônio público”, conclui o acórdão.