O pagamento do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa já começou. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os critérios para saque, formas de consulta do saldo e como receber os valores.
Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores poderão acessar os recursos, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. Contudo, quase 2 milhões precisarão comparecer a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para efetuar o saque presencialmente.
A seguir, esclarecemos os principais pontos sobre o processo.
O saque está disponível para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Se parte do saldo estiver comprometida com empréstimos, será possível retirar apenas o valor restante. Caso o saldo tenha sido totalmente utilizado em antecipações, não haverá valores disponíveis para saque.
Sim. Quem conseguiu um novo emprego ainda tem direito ao saldo referente ao vínculo empregatício anterior, do qual foi demitido.
Trabalhadores que aderirem ou permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos a partir de 1º de março terão o saldo bloqueado novamente. Além disso, aqueles que comprometeram todo o saldo com empréstimos bancários não terão recursos disponíveis para saque.
Em março, serão liberados até R$ 3.000 por trabalhador. O saldo restante, para valores superiores, será disponibilizado a partir de 17 de junho. O pagamento será efetuado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não informou uma conta precisará comparecer a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para sacar o dinheiro.
A verificação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em uma agência do banco. No aplicativo, basta fazer login, acessar a opção “Meu FGTS” e conferir o saldo disponível.
Os valores estarão disponíveis para saque até dezembro de 2025. Caso não sejam retirados dentro do prazo, os recursos retornarão à conta do FGTS.
Trabalhadores que permanecerem na modalidade saque-aniversário e forem demitidos após 1º de março de 2025 não poderão mais retirar o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
Sim, mas há um prazo de dois anos para a mudança de modalidade. Somente após esse período, o trabalhador poderá voltar ao saque-rescisão e ter acesso ao saldo integral em caso de demissão.
Para mais informações, é recomendado acessar o aplicativo FGTS ou procurar atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
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